Alimentos gravídicos



Alimentos gravídicos


Alimentos gravídicos é uma espécie de pensão alimentícia que deve ser suficiente para a cobertura das despesas decorrentes da gravidez, como a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outras consideradas pertinentes pelo magistrado. Saiba mais.


Fundamentada sob a Lei n.º 11.804/08, os Alimentos Gravídicos vieram contemplar uma triste lacuna do Direito de Família contemporâneo: o direito de a gestante pleitear alimentos ainda na fase da gravidez.
 
Referida lei veio de encontro à Declaração dos Direitos da Criança, promulgada pela Assembleia Geral da ONU, a qual recomenda que a criança obtenha proteção legal, tanto antes, como depois do nascimento.
 
A nova legislação entra em contato com a realidade social, permitindo que, mesmo sem a existência de vínculo conjugal, a futura mãe realize o pedido de alimentos gravídicos, facilitando a apreciação dos requisitos para a concessão dos alimentos ao nascituro, devendo a requerente convencer o juiz da existência de indícios da paternidade. Desta forma, este fixará os alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, equilibrando as necessidades da parte autora e as possibilidades da pensão provisória se tornar permanente em confirmando a paternidade. Procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública mais próxima.


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