Conversando, sobre dreitos e garantias da pessoa idosa.
DIREITOS E GARANTIAS PARA PESSOA IDOSA
A Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias, para pessoa idosa e pessoa com deficiência estes desdobramentos do Estatuto do Idoso, tem ampliado área que anteriormente não tinha sido atingido pela Lei, o IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU) é um deles o qual pretendo tratar a gratuidade de IPTU.
No Art 2º , está disposto que:
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoas humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A gratuidade de IPTU em alguns municípios no Brasil tem sido um alivio nestes tempos de recursos escassos, verifique se em sua cidade tem este beneficio, no setor de informações sobre IPTU, Informar –se é uma forma de usufruir de seus direitos pois em decorrência da necessidade de facilitar e melhorar a vida das pessoas no que se refere sua moradia, ajudando-as com o não pagamento de mais um imposto. Parece pouco, mas, não é. No caso do idoso, é mais uma despesa num orçamento comprometido com remédios, alimentação, empréstimos etc.
A isenção ao pagamento do IPTU tem variação dependendo do Município. Em sua maioria, vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos, em alguns municípios não há limitação da renda.
A princípio, o requerente deve ter em mãos prova documental da sua renda. Isso pode ser obtido através de seu holerite ou de sua declaração do Imposto de Renda ou pelo espelho do seu carnê da Previdência Social.
Os preenchimentos de formulários e juntada de documentos exigidos conforme a Lei de cada município após deve ser protocolada no setor competente, para analise jurídica do pedido e posterior concessão ou não do beneficio.
Por essa razão, o requerente deve fornecer todos os dados, inclusive de contatos corretamente no momento em que preenche o formulário. Isso facilita a análise do pedido.
O pedido de isenção deve ser renovado anualmente.
Em caso de duvidas procure, sempre, um Advogado de sua confiança, o Ministério Público, a Defensoria Pública quando tiver seus direitos desrespeitados.
Claudinei dos Santos Freitas - Advogado – OAB/MS 19.288

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