Revisão da Vida Toda


A Revisão da Vida Toda

É uma tese revisional que acrescenta ao cálculo da RMI todos os salários de contribuição da vida do segurado anteriormente  e não apenas posteriormente  a julho de 1994

Talvez você não saiba que a Revisão da Vida toda é a Regra DEFINITIVA e não a de transição, como muitos pensam.

Antes da EC 103/2019, todos os segurados que entraram na lei do INSS antes de 1999 contêm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.

Essa lei originou duas alterarações de cálculo importantes:

1. Incluiu a regra de cálculo definitiva (Todo o período)

O cálculo da RMI será feita através média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto

2. Incluiu a regra de transição (Salários desde julho/1994)

Nesse calculo da RMI, será feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior, mas nessa você só adquiri os salários desde julho de 1994 e ainda sobrepõe aquela regra do divisor mínimo de 60%

Nos dois casos acima, os 20% menores salários são rejeitados.

ATENÇÃO!!!!

Muita gente acreditava que essa última regra, era a regra de cálculo definitiva (então vigente), pelo acontecimento de que o INSS aplicava esta regra para todos os cálculos. 
Mas essa é a regra de transição de julho/1994) que até esse momento é utilizado pelo INSS, para casos anteriores à Reforma.

A regra de transição tende a proteger o segurado da nova lei, que geralmente é mais rígida. 

Mas essa regra de transição de julho/1994 é pior do que a regra definitiva de todo o período para muitas pessoas.

Em alguns casos, ela chega baixar o valor do benefício.

A Revisão da Vida Toda, busca proteger o direito do aposentado de optar pela regra definitiva ao invés da regra de transição, por considerar todo o período e pode ser mais benéfico.

A regra de transição contraria a Constituição Federal

Essa justificativa de que a forma de cálculo da regra de transição é contrária à Constituição Federal e à própria Lei 8.213/91, pois elas são claras em apurar o cálculo com toda a vida contributiva do segurado.

O INSS é obrigado a oferecer o melhor benefício

Enfim temos decisão em rito de recursos repetitivos a favor dos segurados no julgamento no Tema 999 do STJ, que acolheu a tese dessa revisão.

Apesar de não ser a decisão final a AGU(Advocacia /Geral da União) já disse que vai recorrer ao STF

Por esse motivo, uma coisa é certa! O cálculo vai ser o mesmo 

O INSS considera no cálculo apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, prejudicando muitos segurados; jJá a Revisão da Vida Inteira considera todo o período contributivo do segurado.

PRESTE MUITO ATENÇÃO!!!

Existem por aí pessoas dizendo que a Revisão da Vida Toda é boa para todo mundo; isso não é verdade. 

Antes de entrar com qualquer revisão é sempre necessário fazer o cálculo e analisar se será mais vantajoso.

Nessa tabela tem um resumo para você saber quando deve fazer o cálculo para descobrir se é vantajoso entrar com a Revisão da Vida Toda.

DIB CABE REVISÃO?
Se a DIB for antes de 29/11/1999 
Não cabe, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior à Lei 9.876/99

Se a DIB for após 29/11/1999 e for há mais de 10 anos 
Se o cálculo da revisão for vantajoso, pode ingressar. Com a observa - ção de fundamentar no processo o afastamento da decadência

Se a DIB for após 29/11/1999 e for há menos de 10 anos Se o cálculo da revisão for vantajoso, pode ingressar
Se a DIB for após 12/11/2019 Não cabe, porque a regra então “definitiva” da Lei 8.213/91 foi revogada tacitamente. É incompatível com a nova regra de cálculos da Reforma (art. 26, EC 103/2019)
Analise com precisão a Decadência! O termo inicial da decadência é o primeiro dia seguinte ao mês de rece-bimento da primeira prestação.

Por isso tenha a certeza de que a pessoa que você irá procurar para tirar suas dúvidas ou contratar seja um profissional de confiança, especialista que irá se comprometer com você! Não rejeite nada menos que isso! 

A finalidade de estar passando essas informações é esclarecer algumas dúvidas, nas quais me perguntam e também a minha equipe.

Procure um advogado de sua confiança e defenda seus direitos.


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